"? ? Mari Santana Ili CNPJ: 01.273.298/0003-38" "Rua Anice, 26- Jd StcJ Mena Guarulhos- SP Fone: (11) 2452-2350 e-mail: acc.mariasantana3@gmail.com" RegulamentoÿdeÿComprasÿe Contrata‡ÆoÿdeÿServi‡os "Este Regulamento estabelece as diretrizes adotadas pela Associa‡Æo Comunit ria e Cultural Maria Santana Unidade Ili, na gestÆo das suas compras e de prestadores de servi‡os." ? rntrodu‡Æo "Maria Santan Ili CNPJ: 01.273.298/0003-38 Ru.:i Anice, 26- Jd St.:i Mena Guarulhos- SP Fone: (11) 2452-2350 e-mail: acc.mariasantana3@gmail.com" "Art. 1ø- O presente regulamento aplica-se …s compras e contrata‡Æo de servi‡o pela Associa‡Æo Comunit ria e Cultural Maria Santana Unidade III. Par grafo primeiro: As compras serÆo centralizadas na µrea Administrativa Operacional subordinada … Diretoria." Das Compras "Art. 2ø - Para fins do presente regulamento, considera-se compra toda aquisi‡Æo remunerada de materiais de consumo e bens pem1anentes para fornecimento de uma s¢ vez ou em parcelas, com a finalidade de suprir a Associa‡Æo Comunit ria e Cultural Maria Santana Unidade Ili com os materiais necess rios ao desenvolvimento de suas atividades." Do Procedimento de Compras "Art. 3§ - O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir especificadas: 1. Requisi‡Æo de compras; 2. Solicita‡Æo de or‡amento; 3. Apura‡Æo da melhor oferta com emissÆo do relat¢rio de aprova‡Æo; 4. Informa‡äes especiais sobre a compra. Art. 4ø - O setor administrativo/operacional dever  selecionar criteriosamente os fornecedores que participarÆo da concorrˆncia, considerando idoneidade qualidade e menor custo, al‚m da garantia de manuten‡Æo, reposi‡Æo de pe‡as, assistˆncia t‚cnica e atendimento de urgˆncia, quando for o caso. Par grafo t¡nico: Para fins do dispositivo ""caput"" deste artigo, considera se menor custo aquele que resulta da verifica‡Æo e compara‡Æo do somat¢rio de fatores 11tili1..idos para" "Maria ant n Ili ? ?" "., tj1 L'ú. ?úJ e, E f:CAEP11y'-'q _ft" "CNPJ:01.273.298/0003-38 Rua Anice, 26- Jd Sta Mena Guarulhos- SP Fone:(11) 2452-2350 e-mail: acc.mariasantana3@gmail.com" "detenninaro menor pre‡o avaliado que al‚m de termos monet rios encerram umpeso relativo paraa avalia‡Æo das propostas envolvendo entre outros os seguinteasspectos: t. Custos de transportes e seguro at‚ o local da entrega; 2. Forma de pagamento; 3. Prazo de entrega; 4. Custos para opera‡Æo do produto, eficiˆncia e compatibilidade; 5. Durabilidade do produto; 6. Credibilidade mercadol¢gica da empresa proponente; 7. Disponibilidade de servi‡os; 8. Eventual necessidade de treinamento pessoal; 9. Qualidade do produto; l O. Assistˆncia t‚cnica; l l. Garantia dos produtos. Art. 5-§ O processo de sele‡Æo compreender  a cota‡Æo entre os fornecedores que dever  ser feita da seguinte forma: ? Compras de todos os valores dever  ter no m¡nimo 03(trˆs) cota‡äes de diferentes fornecedores, obtidas por meio de pesquisa de mercado." Art. 6-ø A melhor oferta ser  apurada considerando-se os crit‚rios contidos no arl. 4øe seu "par grafo £nico do presente Regulamento, e ser  apresentada a Diretoriaa quem competir  exclusivamente aprovar a realiza‡Æo da compra." Art. 7-§ Ap¢s aprovada a compra o Setor Administrativo/Operacional emitir o Pedido de "Compra em trˆs vias, distribuindo-as da seguinte: l. Uma via para o fornecedor; 2. Uma via para o Setor requisitante; 3. Uma via para o arquivo do Setor Administrativo/Operacional." Art. 8-§ O pedido de Compra corresponde ao Contrato formal efetuado como fornecedore "encerrao procedimento de compras devendo representar fielmente todas as condi‡äes em que foi realizada a negocia‡Æo." Par grafo£nicoo: Pedido de Compra dever  ser assinado pelo Administrativo. "e, E PCAEP1ty/..tq --U--" "M nt 11 Ili CNPJ: 01.273.298/0001 i8 Rua Anrce, 26- Jd Sta Mena- Guarulhos SP Fone: (11) 2452-2350 e-mail: acc.mariasantana3@gma¡l.com" "Art. 9- O recebimento dos bens e materiais ser  realizado pelo Setor designado parn tal respons Yel pela conferencia dos materiais. consoante as especifica‡äes contidas no Pe